Termos e condições gerais de emissão e administração dos cartões FortBrasil

Principais Direitos do Titular do Cartão
a. Ao contratar o nosso CARTÃO, o TITULAR poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado, além de acessar sua FATURA pelos canais digitais da FORTBRASIL. O TITULAR também poderá pagar sua FATURA pelo aplicativo, visualizar o limite disponível e o já utilizado nas transações realizadas, informar perda ou roubo do cartão, acessar as dúvidas frequentes ou mesmo entrar em contato com nosso Chat.

b. Quando contratar nosso CARTÃO, além das compras que o TITULAR poderá realizar usando o limite, o TITULAR também poderá realizar a retirada de recursos (saques) pelos meios disponibilizados pela FORTBRASIL. Fique atento se esta função está disponível para o TITULAR e quais as regras aplicáveis para utilização.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO TITULA DO CARTÃO
a. Observar as disposições aplicadas ao seu CARTÃO, estando atento às comunicações recebidas e entrando em contato com a FORTBRASIL em caso de dúvidas;

b. Conferir atentamente e estar em dia com a sua FATURA, evitando bloqueio ou cancelamento do seu CARTÃO. Disponibilizamos muitas formas de acesso à sua FATURA e às transações realizadas, como pelo aplicativo, portanto, o não recebimento por e-mail, não impede o pagamento até a data de vencimento escolhida;

c. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao EMISSOR, podendo atualizar entrando em contato com a FORTBRASIL, através dos canais digitais e demais contatos disponibilizados neste instrumento;

e. Guardar o CARTÃO em lugar seguro. Proteger as suas senhas e o próprio cartão contra o uso não autorizado de terceiros;

f. Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do CARTÃO;

g. Reconhecer a adesão a este instrumento, a partir do envio da sua selfie, que será considerada, para todos os fins, sua assinatura e de acordo a este instrumento;

h. Disponibilizar e seguir com o cadastramento de biometria facial. A coleta de dados pessoais sensíveis de biometria facial serão coletados estritamente para prevenção de fraudes e uso indevido de terceiros, protegida nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 11, inciso II. Exclusivamente para este tratamento, o TITULAR declara possuir ciência, bem como autoriza, através da assinatura dos Termos e condições gerais de emissão e administração dos cartões FortBrasil, o compartilhamento de seus dados de biometria facial para empresas especializadas e adequadas às normas de Privacidade e Proteção de Dados para que realizem tratamento consistente na verificação de identidade e consulta de eventuais restrições.

i. Manter o seu APP FORTBRASIL sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

j. Ler nossa Política de Privacidade que também é aplicável ao TITULAR.

Os direitos e as obrigações acima não excluem outros descritos no Contrato.
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu CARTÃO.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato, nos moldes aqui previstos, o TITULAR está concordando com todas as regras estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento, através dos telefones (85) 4020.2308, para FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, ou 0800 709 2332, para DEMAIS LOCALIDADES, ou por meio do Atendimento Online disponível no nosso site, https://www.fortbrasil.com.br/ ou APP FORTBRASIL.

De um lado, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.732.968/0001-38, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº. 100, 4º andar, bairro Otávio Bonfim, CEP 60.325-000, cidade de Fortaleza, estado do Ceará (“FORTBRASIL”), e, de outro lado, a pessoa nomeada e qualificada na proposta (“TITULAR”), pelos presentes Termos e condições gerais de emissão e administração dos cartões FortBrasil (“Contrato”), regulam as condições para emissão, administração e utilização do Sistema FortBrasil.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições:

(I) APP FORTBRASIL: software para utilização em dispositivos móveis, tais como smartphones, que permitirá, de maneira prática, o acompanhamento e a gestão do CARTÃO;

(II) ADICIONAL: é a pessoa física autorizada pelo TITULAR para portar e utilizar um CARTÃO vinculado à conta do TITULAR, sendo este último responsável por todas as transações realizadas pelo ADICIONAL. As referências ao TITULAR também serão aplicáveis ao ADICIONAL, no que couberem.

(III) AUTENTICAÇÃO: confirmação pelo TITULAR através do cadastramento de biometria facial, inserção ou leitura de dados cadastrais e de segurança indicados no CARTÃO e informações complementares disponibilizadas pelo emissor.

(IV) BANDEIRA: é a empresa responsável pelas marcas, padronização, tecnologias e sistemas que permitem a emissão do seu cartão e utilização nos estabelecimentos credenciados.

(V) CANAIS DIGITAIS: Site, WhatsApp, Chat Bot, App FortBrasil, em conjunto.

(VI) CARTÃO: instrumento de pagamento (que poderá conter características de fidelização) da FORTBRASIL, emitido em nome do TITULAR e/ou de seus ADICIONAIS, para seu uso pessoal e intransferível na aquisição de produtos e serviços junto a ESTABELECIMENTOS.

(VII) CARTÃO VIRTUAL: é o cartão de crédito online de propriedade exclusiva da FORTBRASIL, que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste contrato, em cláusula própria contendo regras específicas, conforme características específicas do cartão contratado. O Cartão é para uso pessoal e intransferível do TITULAR.

(VIII) CONTACTLESS: definição de “sem contato”, trata-se da utilização da tecnologia NFC (NearFieldCommunication), pela qual é possível efetuar pagamentos apenas com a aproximação do CARTÃO a terminais que também possuam essa tecnologia;

(IX) CRÉDITO: é o valor máximo atribuído pela FortBrasil para a utilização do CARTÃO pelo TITULAR e seus ADICIONAIS em qualquer tipo de transação prevista neste contrato.

(X) DADOS PESSOAIS: Compreenderá quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável (“Titular(es)”), e a definição de “Operação de Tratamento” ou “Tratamento” compreenderá toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo, sem limitação, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de Dados Pessoais, bem como a modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.

(XI) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Informações sobre raça, religião, etnia, vida sexual ou práticas ou orientação sexual, informações médicas ou de saúde, informações genéticas ou biométricas, modelos biométricos, crenças políticas ou filosóficas, partido político ou filiação sindical, informações de verificações de histórico ou dados judiciais tais como antecedentes criminais, ou informações sobre outros processos judiciais ou administrativos;

(XII) DESPESAS INCORRIDAS: São despesas adicionais que venham a ocorrer com a finalidade de alcançar o cumprimento de qualquer obrigação devida neste Contrato, a exemplo das despesas com cobranças de créditos inadimplidos. Caso haja cobrança na FATURA, esta despesa será destacada para ciência e acompanhamento.

(XIII) EMISSOR: é a empresa que emite e administra seu Cartão: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ no 02.732.968/0001-38, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, nº. 100, 4º andar, bairro Otávio Bonfim, CEP 60.325-000, cidade de Fortaleza, estado do Ceará.

(XIV) ENCARGOS: são os encargos financeiros decorrentes da opção de financiamento, de inadimplemento das prestações e dos serviços contratados, bem como a multa decorrente da mora/atraso no pagamento das obrigações contraídas pelo Titular e/ou seus Adicionais.

(XV) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: são os fornecedores de bens e serviços, em que o Titular poderá utilizar o CARTÃO para aquisição de bens, serviços e/ou usufruir de benefícios diversos decorrentes de parcerias.

(XVI) FATURA: documento disponibilizado mensalmente pela Fortbrasil, que informa os débitos, créditos, saldo, pagamento mínimo, limite de crédito e outras informações pertinentes ao CARTÃO. Disponibilizada em canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do EMISSOR para celular.

(XVII) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: são as instituições financeiras devidamente credenciadas junto à FortBrasil para viabilizar a concessão de crédito e financiamento aos Titulares, quando aplicável.

(XVIII) LIMITE DE CRÉDITO: é o valor máximo disponibilizado pela EMISSORA, inclusive de modo flexível (overlimit), para utilização do TITULAR e do ADICIONAL, se houver.

(XIX) PAGAMENTO MÍNIMO: é o valor mínimo que deve ser pago pelo TITULAR até o vencimento da FATURA para que não seja considerado em atraso e que deve ser definido pela EMISSORA, atendendo a legislação aplicável.

(XX) PARCEIRO: é o estabelecimento cuja marca poderá constar no CARTÃO (modalidade co-branded) e com o qual a Fortbrasil mantém contrato para oferecer serviços, produtos e/ou benefícios ao TITULAR, em adição aos serviços normalmente oferecidos. A modalidade co-branded não será aplicável a todos os CARTÕES.

(XXI) PARCELAMENTO DE FATURA: opção de financiamento do saldo da FATURA, com taxa de juros e parcelas pré-fixadas.

(XXII) PLANOS PARCELADOS: significa a modalidade pela qual um TITULAR opta por dividir o pagamento de determinado bem em diversas parcelas, podendo ser realizado (I) pelo ESTABELECIMENTO Comercial, quando este conceder a possibilidade de parcelamento ao TITULAR para a aquisição de produtos ou serviços, sob exclusiva responsabilidade do TITULAR; ou (II) pela FortBrasil, quando está contratar, através dos mecanismos previstos neste contrato, o financiamento do saldo devedor do Titular, na forma admitida pelo Sistema FortBrasil.

(XXIII) PORTADOR/PORTADORES: TITULAR ou ADICIONAL que esteja autorizado a utilizar um CARTÃO sob os termos deste Contrato.

(XXIV) PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS: programas gerenciados pela FortBrasil, na qualidade de EMISSORA dos CARTÕES, ou pelo PARCEIRO, para a concessão de benefícios ao TITULAR, conforme regramentos próprios.

(XXV) PROPOSTA DE ADESÃO: é o instrumento pelo qual um TITULAR (e seus ADICIONAIS) adere aos termos e condições gerais deste Contrato. A aprovação da Proposta ficará a exclusivo critério da FortBrasil, assim como a liberação imediata ou posterior do crédito.

(XXVI) SENHA: é o código sigiloso atribuído ao CARTÃO do TITULAR e ao Cartão do ADICIONAL para a realização de Transações e que constitui, para todos os efeitos, a assinatura eletrônica do TITULAR.

(XXVII) SERVIÇOS ADICIONAIS: são os serviços oferecidos diretamente pela FortBrasil ou por intermédio de PARCEIRO por ele autorizado (como seguros, planos de saúde, planos odontológicos, entre outros). A disponibilização de serviços adicionais poderá variar conforme o tipo de CARTÃO utilizado pelo TITULAR.

(XXVIII) SISTEMA FORTBRASIL: procedimentos e a tecnologia operacional necessários à prestação do serviço de administração do CARTÃO, com o objetivo de viabilizar a realização das Transações.

(XXIX) SITE: é o endereço da FortBrasil na internet (www.fortbrasil.com.br).

(XXX) TITULAR ou USUÁRIO: pessoa que adere aos termos deste Contrato, responsável pelas TRANSAÇÕES efetuadas com o CARTÃO. O TITULAR é o único e exclusivo responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo ADICIONAL.

(XXXI) TRANSAÇÃO: quaisquer operações envolvendo a utilização de um CARTÃO como, por exemplo, compras, pagamentos, contratação de serviços e outros.

(XXXII) TRATAMENTO DE DADOS: toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2. OBJETO

2.1. O presente Contrato regula as condições gerais aplicáveis à emissão e administração do CARTÃO entre a FORTBRASIL e os PORTADORES, bem como a sua utilização pelos PORTADORES nos ESTABELECIMENTOS, compreendendo:

(I) A análise das Propostas, para aprovação ou rejeição do TITULAR;

(II) A emissão, cadastramento, substituição, cancelamento e bloqueio do CARTÃO;

(III) A administração e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO;

(IV) A prestação de contas ao TITULAR, efetuada por meio da FATURA;

(V) O processamento das FATURAS e a sua cobrança, no caso de eventual atraso ou falta de pagamento; e

(VI) O impedimento para o uso do CARTÃO.

3. ADESÃO

3.1 O TITULAR, ao aderir a este contrato, concorda e aceita com todos os termos e condições aqui previstos, os quais também se aplicam integralmente aos ADICIONAIS.

3.2 Ao solicitar o CARTÃO, o proponente responderá pela autenticidade das informações pessoais e/ou cadastrais que prestar, independentemente da forma de envio de tais informações. O proponente a TITULAR deverá preencher todos os campos com informações completas, recentes, válidas e corretas, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter todas as informações atualizadas. A FortBrasil não se responsabiliza por erros cadastrais.

3.3 A adesão a este contrato efetiva-se por meio dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

(I) Mediante preenchimento da Proposta de Adesão;

(II) Mediante o uso de sua selfie, que será sua validação e assinatura digital deste instrumento;

(III) Com o desbloqueio do CARTÃO;

(IV) Com a efetiva utilização do CARTÃO;

(V) Com a utilização de eventual LIMITE DE CRÉDITO provisório, o qual é outorgado ao TITULAR quando da abertura de conta junto à FortBrasil, que lhe dará direito a realizar Transações sem ter, efetivamente, a via física do Cartão;

(VI) Pelo pagamento da FATURA, seja ele integral ou não;

(VII) Mediante qualquer outra manifestação expressa de vontade.

3.4 Através da adesão ao Sistema FortBrasil, o TITULAR desde já autoriza a consulta de suas informações cadastrais junto ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), aos órgãos de proteção do crédito, ao comércio em geral, à rede bancária e a cadastros de consumidores.

3.4.1. Além disso, o Titular autoriza a FortBrasil a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas ou oriundas de quaisquer operações de crédito às entidades previstas acima.

3.5 No momento da aprovação da Proposta, o TITULAR poderá efetuar transações junto aos ESTABELECIMENTOS Comerciais e eventuais PARCEIROS, utilizando um limite provisório autorizado pela FortBrasil.

3.6 A efetiva adesão ao CARTÃO dependerá de prévia aprovação da Proposta pela FortBrasil, segundo seus critérios próprios de análise creditícia. O preenchimento e envio da Proposta de Adesão não garante ao proponente a aprovação do crédito.

3.7 À FortBrasil reserva-se o direito de recusar a Proposta após análise acerca da viabilidadede concessão do crédito, sem qualquer obrigatoriedade de justificativa da recusa pela FortBrasil. Eventual recusa à Proposta será apenas informada ao requerente, sem que disso decorra qualquer obrigação de indenizar por parte da FORTBRASIL.

3.8 A FortBrasil poderá alterar os critérios de análise cadastral a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio. A alteração poderá ocorrer tanto com relação aos critérios para aprovação do CARTÃO, como para manutenção do TITULAR no Sistema. O TITULAR será previamente comunicado, nos casos em que houver alteração nos critérios para sua manutenção no Sistema.

4. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

4.1. A execução do objeto deste Contrato implicará em atividades de Tratamento de DADOS PESSOAIS. Nesse sentido, a EMISSORA reconhece a necessidade de garantir proteção aos DADOS PESSOAIS objeto de Tratamento, nos termos deste Contrato e das Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais, bem como declara e garante que todas as obrigações contidas nas Leis Aplicáveis ao Tratamento de dados pessoais e que sejam atribuíveis à EMISSORA em função desse Contrato serão observadas durante a execução deste Contrato.

4.2. A EMISSORA adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos DADOS PESSOAIS coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, vazamentos, fraudes, danos, sabotagens, roubo e qualquer incidente envolvendo os DADOS PESSOAIS.

4.3. Para verificar e validar a identificação e a qualificação do TITULAR e ADICIONAL, bem como a autenticidade das informações por eles fornecidas, a EMISSORA poderá realizar a confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

4.4. A EMISSORA poderá coletar e Tratar DADOS PESSOAIS como os dados cadastrais, financeiros, transacionais, geolocalização, que podem ser informados diretamente pelo TITULAR, recebidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pela EMISSORA, bem como recebidos de outras fontes conforme permitido pela lei, como por exemplo, fontes públicas, outras instituições dos sistema financeiro, empresas conveniadas, fornecedores, bureaus, bem como empresas e órgãos com os quais a EMISSORA tenha alguma relação contratual e com os quais o TITULAR possua ligação.

4.5. A EMISSORA poderá ainda coletar a biometria do TITULAR, inclusive facial e digital, em produtos e serviços da EMISSORA para processos validação cadastral e creditícia, de identificação e autenticação, em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros, para fins de segurança e prevenção a fraudes.

4.6. A EMISSORA poderá realizar o Tratamento de DADOS PESSOAIS para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO, tais como:

(I) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO;

(II) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos;

(III) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso às informações do TITULAR nos CANAIS DIGITAIS, canais de atendimento e a comunicação com TITULAR ou ADICIONAL por meio de todos oscanais de atendimento disponibilizados pela Emissora;

(IV) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização do CARTÃO e promoções diversas, bem como envio de correspondência contendo oferta de produtos e serviços próprios da EMISSORA ou de terceiros a ela relacionados, envio de avisos, cobranças, informações publicitárias, pesquisas de satisfação, especialmente em formato eletrônico/digital, via e-mail e/ou mensagem de texto via celular “SMS”, Whatsapp, Aplicativo ou Chat;

(V) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato;

(VI) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para o TITULAR;

(VII) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades da EMISSORA;

(VIII) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

(IX) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais;

(X) exercício regular de direitos, inclusive em contratos e processos administrativos, judiciais e arbitrais;

(XI) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança em sistemas eletrônicos;

(XII) verificação da sua identidade e DADOS PESSOAIS, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude;

(XIII) verificação, análise e Tratamento de DADOS PESSOAIS para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços;

(XIV) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços da EMISSORA;

(XV) proteção ao crédito; e

(XVI) execução do Contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao Contrato.

4.7. Além disso, a Emissora poderá solicitar o seu consentimento, de forma livre, informada e inequívoca, quando for necessária a realização de Tratamento de DADOS PESSOAIS para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade da EMISSORA e que não esteja amparado nas demais hipóteses de tratamento de dados previstas nas Leis Aplicáveis ao Tratamento de DADOS PESSOAIS.

1) Caso seu CARTÃO não seja aprovado, seus DADOS PESSOAIS serão armazenados para as finalidades relacionadas ao cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, inclusive para exercício regular de direitos pela EMISSORA, bem como para posterior reanálise cadastral e creditícia visando a concessão do CARTÃO ao TITULAR.

4.8. Os seus DADOS PESSOAIS poderão ser compartilhados para as finalidades previstas no Contrato e na nossa Política de Privacidade, como por exemplo, com ESTABELECIMENTOS Comerciais onde tenha realizado Transações, com prestadores de serviços, bureaus (serviços de proteção) de crédito de acordo com as leis, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta e utilização de produtos e serviços, especialmente se a emissão do CARTÃO decorrer de parceria comercial, e também para oferta e utilização de benefícios dos parceiros relacionados ao CARTÃO. Apenas compartilharemos DADOS PESSOAIS na medida necessária, com segurança e de acordo com a lei, garantindo o mesmo nível de proteção aos DADOS PESSOAIS assegurado pela EMISSORA.

            1) A EMISSORA nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (“Lei de Sigilo Bancário”), poderá ainda compartilhar informações do TITULAR, e do ADICIONAL, quando for o caso, com instituições financeiras em geral, para fins cadastrais e de formalização de Operação de Financiamento, observando, se e quando for o caso, as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O TITULAR também autoriza expressamente a EMISSORA, inclusive para fins da Lei de Sigilo Bancário, a compartilhar suas informações com as empresas do grupo da Emissora;

             2) O TITULAR concorda que suas informações pessoais e dados relacionados a suspeitas de fraudes sejam compartilhados com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de auxiliar na prevenção de fraudes, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta BCB Nº 6 de 23/05/2023.

4.9. A EMISSORA poderá, após o encerramento do Tratamento dos DADOS PESSOAIS no âmbito deste Contrato, armazenar os DADOS PESSOAIS para finalidades relacionadas ao cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, quando remanescer a necessidade de armazenamento dos DADOS PESSOAIS em razão de manutenção de outros produtos e/ou serviços contratados pelo TITULAR.

4.10. Para mais informações sobre o Tratamento de seus DADOS PESSOAIS, inclusive sobre o exercício de seus direitos em relação aos seus DADOS PESSOAIS, tais como correção, acesso, eliminação, bloqueio, anonimização e portabilidade dos DADOS PESSOAIS, consulte a Política de Privacidade da FORTBRASIL e o Canal de Direitos do Titular de Dados Pessoais.

5. DA BIOMETRIA

5.1. Dentre as imagens obtidas no momento da adesão, utilizadas, exclusivamente, pela EMISSORA do CARTÃO FortBrasil, destaca-se que a coleta de DADOS PESSOAIS sensíveis de biometria facial serão coletados estritamente para prevenção de fraudes e uso indevido de terceiros, protegida nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 11, inciso II.

5.2. Exclusivamente para este tratamento, o CLIENTE declara possuir ciência, bem como autoriza, através deste Instrumento de adesão ao Cartão FortBrasil, o compartilhamento de seus dados de biometria facial para empresas especializadas e adequadas às normas de Privacidade e Proteção de Dados para que realizem tratamento consistente na verificação de identidade e consulta de eventuais restrições.

5.3. O TTITULAR declara e encontra-se ciente que o primeiro acesso ao aplicativo será feito mediante o cadastramento da biometria facial, sendo os próximos realizados por meio do CPF e data de nascimento.

6. TARIFAS

6.1. O TITULAR pagará à FortBrasil, na qualidade de EMISSORA dos CARTÕES, uma tarifa de anuidade pelos serviços oferecidos no âmbito do Sistema FortBrasil, sendo devida a partir da Adesão e será cobrada apenas nos meses em que houver saldo devedor em FATURA.

6.2. É facultado à FortBrasil deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor da anuidade, mediante prévia comunicação ao TITULAR através da FATURA ou outros meios de comunicação digitais.

6.3. O valor da anuidade poderá ser consultado através dos CANAIS DIGITAIS da FortBrasil, sendo cobrado como parte integrante do saldo devedor e cujo pagamento será de exclusiva responsabilidade do TITULAR.

6.4. O eventual cancelamento do CARTÃO não dispensa o pagamento da anuidade referente às transações ou faturamentos anteriores ao cancelamento.

6.5. No mês em que houver utilização do CARTÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, a FortBrasil poderá cobrar uma tarifa de avaliação emergencial de crédito (overlimit), na forma e condições previstas neste contrato (LIMITE DE CRÉDTO).

6.6. Poderão ser cobradas outras tarifas em contrapartida à prestação de outros serviços adicionais pela FortBrasil ao TITULAR, que serão informadas previamente ao mesmo e elencadas na FATURA e/ou no site FortBrasil e/ou no APP FortBrasil.

6.7. Em caso de adoção de outras tarifas pela FortBrasil, a sua cobrança poderá ser iniciada mediante comunicação prévia ao TITULAR através da FATURA, Site ou APP Fortbrasil.

6.8. A exemplo das demais tarifas a serem cobradas por decorrência da prestação de serviços adicionais pela FortBrasil, a FORTBRASIL dispõe de produtos financeiros, os quais poderão ser aderidos pelo TITULAR e possuem especificações disponíveis para acesso no Site.

7. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

7.1. O seu CARTÃO poderá ser utilizado no Brasil ou no exterior (exclusivamente para os cartões bandeirados), para compra de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, bem como para retirada de recursos (saques) nas redes credenciadas, observados o LIMITE DE CRÉDITO contratado e o período de validade impresso no seu CARTÃO.

7.2. O Titular será o responsável pelo uso de cada CARTÃO vinculado à sua conta e pelo pagamento dos valores de todas as Transações realizadas, inclusive, pelos seus ADICIONAIS.

7.3. Para realizar uma Transação, o TITULAR deverá, de forma alternativa e a depender da tecnologia do seu CARTÃO:

(I) Cartões sem chip: apresentar o CARTÃO em ESTABELECIMENTOS Credenciados e assinar o respectivo comprovante, no qual deverá constar o total das despesas efetuadas. Uma via desse comprovante será fornecida ao TITULAR (ou ADICIONAL, conforme o caso) pelos ESTABELECIMENTOS Comerciais;

(II) Cartões com chip: digitar a sua SENHA para autenticar a Transação, conforme exigido, no terminal do ESTABELECIMENTO (POS, PDV, MPOS, TEF outros);

(III) Cartões com tecnologia “Contactless”: A tecnologia permite a realização de compras sem a necessidade de inserir o cartão no terminal do ESTABELECIMENTO Credenciado (POS, PDV, MPOS, TEF outros), dessa forma o TITULAR poderá realizar a compra apenas por aproximação do CARTÃO no terminal;

(IV) Modalidade de Compra Virtual: Para esta modalidade, o TITULAR receberá um “código de autorização” via SMS, contendo um código para ser informado ao ESTABELECIMENTO Credenciado no momento da compra, não sendo necessário o uso do Cartão físico para realizar a transação.

7.4. O Titular poderá efetuar Transações através dos meios de captura colocados à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS Comerciais, sendo que a assinatura no comprovante e/ou uso da SENHA implicará na aceitação do TITULAR (ou seu respectivo ADICIONAL) às Transações assim realizadas.

7.5. Os ESTABELECIMENTOS Comerciais também poderão exigir que o TITULAR apresente documento de identificação para conferir as informações necessárias à realização das Transações.

7.6. O CARTÃO deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, duplicatas e/ou notas promissórias ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade de crédito previsto neste contrato, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e rescisão deste contrato.

7.7. Em caso de cancelamento de qualquer operação ou pré-autorização, o TITULAR deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao ESTABELECIMENTO Comercial. Desde já, fica o TITULAR ciente de que a FORTBRASIL não é responsável pela emissão da comprovação do cancelamento da Transação, posto que essa é realizada diretamente no ESTABELECIMENTO Comercial, sendo deste a responsabilidade exclusiva dos comprovantes.

7.8. O parcelamento de suas compras é operação oferecida apenas por ESTABELECIMENTOS no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do ESTABELECIMENTO.

7.9. Operações parceladas através da FortBrasil serão concedidas mediante autorização prévia, na forma admitida pelo Sistema FortBrasil, hipótese em que ocorrerá um financiamento, o qual será viabilizado pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional.

7.10. O TITULAR compreende e concorda que o EMISSOR não é responsável pela eventual restrição dos ESTABELECIMENTOS Comerciais ao uso do CARTÃO. Da mesma maneira, o EMISSOR não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o CARTÃO deverá ser direcionada exclusivamente ao ESTABELECIMENTO Comercial.

8. CONTESTAÇÃO DE OPERAÇÕES

8.1. O TITULAR deverá conferir todas as despesas lançadas na sua FATURA. Caso discorde de algum lançamento, o TITULAR poderá questionar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o EMISSOR poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise, que terá resposta em até 120 (cento e vinte) dias, a depender da modalidade da TRANSAÇÃO. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo EMISSOR ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na FATURA no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.

8.2. Caso o TITULAR falhe em cumprir com os procedimentos de contestação previstos neste contrato ou deixe de enviar a documentação solicitada pela FortBrasil nos termos por ela especificados, os valores questionados continuarão a ser cobrados até que a eventuais descumprimentos sejam sanados.

8.3. A FortBrasil poderá, a seu critério, suspender de imediato a cobrança dos valores questionados para a devida análise e apuração da contestação iniciada pelo Titular. Nesse caso, o Titular deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na FATURA. Nesta oportunidade, o LIMITE DE CRÉDITO na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do EMISSOR. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade ou a Bandeira defina que a disputa é improcedente, esses valores serão lançados em FATURA aberta para pagamento.

1) No caso previsto acima, uma vez apurado que os referidos valores suspensos são de responsabilidade do TITULAR, os mesmos serão atualizados desde a data da suspensão pela FortBrasil e cobrados na próxima FATURA.

8.4. A FortBrasil não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR:

(I) Conferir a exatidão dos valores das Transações;

(II) Verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS;

(III) Conferir se a forma de pagamento corresponde ao que foi contratado;

(IV) Se necessário, promover, sob sua conta e exclusiva responsabilidade, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

8.5. Haverá suspensão provisória da cobrança do valor contestado, quando da abertura do processo de disputa por parte do TITULAR, mediante crédito em confiança, durante o período de análise por parte do EMISSOR, restando claro que, ao final, caso seja apurado que os valores questionados são de responsabilidade do TITULAR ou ADICIONAL, ou a Bandeira defina que a disputa é improcedente, esses valores serão relançados em FATURA aberta para pagamento.

8.6. Caso o TITULAR conteste qualquer Transação, a via do CARTÃO em sua posse deverá ser cancelada após a comunicação formal sobre a Contestação. Caso o TITULAR não concorde com o cancelamento, ele assumirá a responsabilidade por eventuais Transações ocorridas após a Contestação.

9. FATURA

9.1. A FortBrasil disponibilizará, mensalmente, ao TITULAR uma FATURA na qual constará o valor total das Transações realizadas e dos pagamentos efetuados durante o período, através dos CANAIS DIGITAIS da FortBrasil. O não recebimento da FATURA não exclui a sua obrigação de pagamento na data de vencimento.

9.2. A FATURA é o documento disponibilizado mensalmente, através dos canais do Emissor, inclusive por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações:

(I) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do CARTÃO, bem como tributos/impostos devidos;

(II) o valor dos Produtos Financeiros contratados pelo TITULAR;

(III) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);

(IV) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas;

(V) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que o TITULAR tenha com o EMISSOR;

(VI) a data de vencimento da FATURA;

(VII) o valor do PAGAMENTO MÍNIMO;

(VIII) instruções para pagamento;

(IX) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET;

(X) o LIMITE DE CRÉDITO;

(XI) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que de tiver junto ao EMISSOR.

9.3. A FATURA ainda poderá ser utilizada para comunicar (a) eventuais cobranças de novas tarifas, taxas e/ou aumentos de tarifas; (b) alterações nas condições deste contrato; (c) informações e mensagens relativas ao Sistema FortBrasil, e (d) informações adicionais da FortBrasil.

10. PAGAMENTO DA FATURA

10.1. O TITULAR deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA mensal:

(I) Pagar a quantia total dos lançamentos referentes ao seu CARTÃO, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da FATURA;

(II) Pagar qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu CARTÃO efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da FATURA e que esteja entre o valor do PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. Optando pelo PAGAMENTO MÍNIMO, o TITULAR financiará o saldo restante de sua FATURA junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima FATURA os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o CARTÃO na Função Crédito;

(III) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da FATURA anterior, ao quitar ao menos o PAGAMENTO MÍNIMO, o TITULAR poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para o TITULAR do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. O TITULAR poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do EMISSOR, mas, caso não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo EMISSOR. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da FATURA.

10.2. A FortBrasil poderá efetuar o bloqueio do CARTÃO, independentemente de aviso prévio, quando da ausência de pagamento ou quando este for realizado em valor inferior ao mínimo indicado na FATURA. Nestas hipóteses, a FortBrasil também poderá incluir o nome do TITULAR nos cadastros de proteção ao crédito.

10.3.O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas na rede credenciada para esse fim ou através de outros meios admitidos pela FortBrasil.

10.4. O pagamento do valor mínimo indicado na FATURA não caracterizará, em nenhuma hipótese, assunção de dívida por parte da FortBrasil e/ou perdão do saldo remanescente.

10.5. A data de vencimento da FATURA somente poderá ser atualizada a cada 90 (noventa) dias.

10.6. Em caso de inadimplemento, a FortBrasil poderá propor o parcelamento do débito, mediante a cobrança de encargos que serão informados no ato da negociação. Somente o TITULAR poderá contratar o parcelamento dos débitos contraídos em seu nome e por seus ADICIONAIS.

11. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR

11.1. Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, do saldo devedor das FATURAS e FATURAS em atraso, o TITULAR, no momento da adesão a este Contrato, nomeia e constitui a FortBrasil, como seu bastante procurador para representá-lo junto a Instituições Financeiras, com poderes para obter, por conta e ordem do TITULAR, crédito e/ou financiamentos, podendo a FortBrasil, para tanto, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos), assinar contratos de abertura de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários ao financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste contrato, podendo, também, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.

11.2. A FortBrasil estará automaticamente autorizada a utilizar os poderes de mandato previsto acima, quando o TITULAR exercer a opção de financiamento ao efetuar o pagamento inferior à totalidade do saldo devedor indicado na FATURA mensal ou solicitar o parcelamento da Transação através do Sistema FortBrasil.

11.3. O TITULAR, desde já, autoriza a FortBrasil a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as Instituições Financeiras, pertencentes ou não ao grupo FortBrasil, para obtenção dos financiamentos.

11.4. Se, por superveniência de normas legais ou regulamentares, alterarem-se as atuais condições aplicáveis a ativos, passivos, receitas e resultados das instituições financeiras às quais se submete a operação objeto deste contrato, especialmente na ocorrência de instituição de tributos, contribuições ou empréstimos compulsórios, o LIMITE DE CRÉDITO aberto poderá ser reduzido, mediante comunicação ao TITULAR.

11.5. Fica esclarecido que nos ENCARGOS não estão incluídas as tarifas bancárias e despesas de registro de qualquer natureza eventualmente cobradas pelas Instituições Financeiras.

11.6. Os ENCARGOS e os números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste contrato serão informados previamente na FATURA ou por meio dos CANAIS DIGITAIS.

12. ATRASO NO PAGAMENTO

12.1. Sem prejuízo da cobrança e pagamento do ressarcimento de Despesas Incorridas, ficam convencionados os seguintes ENCARGOS, que poderão incidir sobre o total do saldo devedor, quando ocorrer falta, insuficiência (assim entendido, inclusive, pagamento inferior ao mínimo estipulado na Fatura) ou atraso no pagamento por parte do TITULAR:

(I) Juros remuneratórios: cobrados por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado. São os juros correspondentes aos juros da modalidade “rotativo” e/ou “parcelamento”, conforme saldo aplicável;

(II) Juros por Atraso: percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados dia a dia, proporcionalmente; e

(III) Multa por Atraso: de 2% (dois por cento), ou até o limite permitido pela legislação vigente.

12.2. A FortBrasil informará, através da FATURA, o percentual máximo de ENCARGOS vigentes no período.

12.3. Quando a data do vencimento da FATURA recair em dia não útil e o pagamento não for efetuado no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora incidirão a partir deste dia.

13. DAS MEDIDAS DE COBRANÇA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

13.1. Este Contrato, de acordo o contido no inciso XII, do Artigo 51, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no. 8078, de 11.09.1990), confere e assegura à FortBrasil e ao TITULAR, o direito de cobrar, um do outro, o ressarcimento das despesas adicionais incorridas que venham a despender para exigir o cumprimento de qualquer obrigação devida com base neste Contrato, se não cumprida, pela FortBrasil ou pelo TITULAR no devido tempo (“Despesas Incorridas”).

13.2. As Despesas Incorridas serão apuradas em razão do uso de recursos para fins de (I) cobrança de saldo devedor do Cartão, (II) postagens, (III) acessos telefônicos, (IV) inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito e (V) atendimento.

13.3. Com vistas ao exercício do seu direito, a FortBrasil informa desde logo que fará constar em demonstrativo, de modo destacado, a estimativa das Despesas Incorridas, reservando-se o direito de acrescer o valor correspondente ao montante da dívida não paga pelo TITULAR, como ainda cobrar eventuais diferenças a maior, conforme o tempo decorrido para o recebimento da dívida em atraso.

14. LIMITE DE CRÉDITO

14.1. A FortBrasil atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO para as Transações realizadas com o CARTÃO, segundo critérios próprios de avaliação de mercado e perfil de risco.

14.2. O LIMITE DE CRÉDUITO atribuído a cada conta é único e será informado ao TITULAR por ocasião da sua adesão e/ou através da FATURA ou por outro meio de comunicação.

14.3. O valor do LIMITE DE CRÉDUITO atribuído à conta considera um conjunto de requisitos e informações, tais como: (a) comprovação da renda mensal, (b) histórico de compras, (c) pontualidade de pagamentos, (d) análise da conjuntura econômica do TITULAR e do mercado de atuação da empresa. Estes requisitos são periodicamente reavaliados, podendo o limite de crédito ser alterado (reduzido ou aumentado) a critério exclusivo da FortBrasil. Na hipótese de alteração, o TITULAR será informado através da FATURA e/ou por outro meio de comunicação.

14.4. O TITULAR poderá pleitear a revisão do LIMITE DE CRÉDITO a ele atribuído, exibindo seus comprovantes de rendimentos ou outros documentos que embasem a referida alteração. A alteração do limite sempre ficará a exclusivo critério da FortBrasil.

14.5. O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido pelo valor total de: (I) gastos e despesas de correntes do uso do CARTÃO, inclusive compras parceladas; (II) pré-autorizações de operações com o CARTÃO; (III) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (IV) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de FATURAS; (V) renegociação das condições de pagamento do CARTÃO; e (VI) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste Contrato.

14.6. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto após a devida compensação de pagamento.

14.7. As parcelas pendentes de pagamento reduzem proporcionalmente o LIMITE DE CRÉDUITO até a quitação total do débito. Caso seja atingido o LIMITE DE CRÉDITO, não será autorizada a realização de quaisquer Transações até que sejam quitados os débitos já alocados em tal limite.

14.8. A FortBrasil, segundo critérios próprios de avaliação, poderá permitir que sejam realizadas Transações acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, de forma provisória, hipótese em que será cobrada uma tarifa (Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito) em razão do serviço necessário para a concessão do crédito adicional. A avaliação para a concessão do crédito adicional será realizada a cada Transação que ultrapassar o LIMITE DE CRÉDITO disponível, não sendo uma decisão definitiva, mas tão somente quanto à Transação específica.

14.9. O TITULAR poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de avaliação emergencial de crédito junto à Central de Atendimento da FortBrasil.

15. CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO

15.1. O TITULAR obriga-se a informar imediatamente à FortBrasil, por intermédio da Central de Atendimento ou do Aplicativo da FortBrasil, a ocorrência de extravio, perda, furto ou roubo do seu CARTÃO. O TITULAR deverá, ainda, no caso de extravio ou perda do CARTÃO, ratificar mencionada comunicação por escrito e na hipótese de furto ou roubo do CARTÃO, encaminhar para a FortBrasil a cópia do respectivo boletim de ocorrência. A FortBrasil poderá solicitar outros documentos com probatórios da ocorrência, caso entenda necessário.

15.2. A FortBrasil providenciará o envio de segunda via do CARTÃO, em prazo a ser informado ao TITULAR, após a comunicação prevista no item anterior.

15.3. A responsabilidade do TITULAR pelo uso do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(is), cessará no momento do recebimento da comunicação pela FortBrasil, em relação às operações subsequentes a tal aviso. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do TITULAR. Caso o TITULAR disponha de seguro perda ou roubo do CARTÃO, deverá entrar em contato diretamente com sua seguradora para acionamento da cobertura do seguro, cuja responsabilidade não é da FortBrasil.

15.4. Eventuais transações realizadas, que forem autenticadas por PIN e/ou SENHAS, serão de exclusiva responsabilidade do TITULAR.

15.5. A ocorrência de furto ou roubo no exterior, além de comunicada na forma acima, deverá ser comprovada através de cópia do documento expedido pelas autoridades locais competentes para atestar o ocorrido. Nessa hipótese, a cópia desse documento deverá vir acompanhada de tradução para o idioma português.

15.6. A utilização do CARTÃO nas Transações com o uso de SENHA não está coberta pela comunicação de extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO ou pela comunicação de apropriação indevida por terceiros, uma vez que a SENHA é de conhecimento e uso exclusivo do TITULAR, que responderá pela(s) despesa(s)havida(s) até que o fato seja comunicado à FortBrasil.

15.7. A FortBrasil poderá, ainda, proceder ao bloqueio ou cancelamento do CARTÃO nas seguintes hipóteses, sem necessidade de aviso prévio, visando a segurança financeira do TITULAR:

1) Caso sejam detectados indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo TITULAR;

2) Infração de qualquer cláusula contratual, tais como, impontualidade nos pagamentos, extrapolação não autorizada de limite de crédito e recusa ou negligência do TITULAR na atualização de seus dados cadastrais; e

3) Caso a FortBrasil conclua pela inviabilidade de manutenção do crédito.

15.8. O TITULAR declara ter conhecimento que a FortBrasil consulta regularmente os órgãos de proteção ao crédito, cadastro positivo do TITULAR e cartórios de protestos, ficando ciente que a existência de apontamentos, ainda que não relacionados diretamente ao CARTÃO, porém indicativos da situação econômico-financeira do TITULAR, autoriza a FortBrasil a determinar o bloqueio do CARTÃO, recusar revisão para aumento do LIMITE DE CRÉDITO ou, ainda, rever o LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado.

15.9. A possibilidade da adoção de tais medidas objetiva contribuir para que o TITULAR bloqueado fique menos exposto a gastos não planejados e que possam levá-lo a situações de superendividamento. Nessa hipótese, o CARTÃO será desbloqueado observando-se o item 13.10 desta cláusula.

15.10. A FortBrasil poderá realizar análises periódicas para fins de avaliação do comportamento do TITULAR com relação ao uso consciente do crédito, bem como reavaliar, durante a vigência deste contrato, se o TITULAR continua a atender aos critérios objetivos para utilização do crédito concedido pela FortBrasil.

15.11. O CARTÃO poderá ser bloqueado ou cancelado por inatividade, caso o mesmo não seja utilizado por um período sucessivo de 06 (seis) meses, a contar:

a) Da data da última Transação, caso tenha sido realizado o desbloqueio do CARTÃO; ou

b) Da data do cadastro da Proposta no Sistema FortBrasil, caso não tenha ocorrido o desbloqueio do CARTÃO.

15.12. Em caso de bloqueio do CARTÃO, este só será desbloqueado para novas Transações depois da regularização do débito e/ou, a critério da FortBrasil, após reanálise de crédito do TITULAR.

15.13. O TITULAR também poderá solicitar o cancelamento do CARTÃO, independentemente de motivação, sendo que o pedido de cancelamento não o eximirá da responsabilidade quanto aos pagamentos ou débitos decorrentes das Transações que ainda estejam em aberto.

15.14. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com a FortBrasil ou empresas do grupo da FortBrasil, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do CARTÃO, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, o TITULAR poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.

15.15. O desbloqueio de CARTÕES somente poderá ser efetuado pelo TITULAR, ficando este ciente de que os gastos e despesas de todos os CARTÕES sob sua Titularidade (incluindo os de ADICIONAIS) serão de sua exclusiva responsabilidade.

15.16. A FortBrasil monitora constantemente as transações realizadas com o cartão e caso seja necessário, a seu critério, poderá bloquear temporariamente o CARTÃO até que o titular confirme as transações.

16. REGRAS APLICÁVEIS AO “CARTÃO VIRTUAL”

16.1. CARTÃO VIRTUAL é a modalidade de cartão de crédito online que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, o qual seguirá conforme características específicas presentes nesta cláusula.

16.2. As regras aplicáveis ao cartão físico, presentes neste Contrato, serão aplicáveis também ao CARTÃO VIRTUAL, exceto as que colidirem com esta cláusula e que não se apliquem ao tipo de produto.

16.3. O CARTÃO VIRTUAL será utilizado mediante solicitação via APP FortBrasil ou Canais de Distribuição do Parceiro, com recebimento de um código de autorização, cuja validade será apenas para o uso em uma TRANSAÇÃO. Após realizada a TRANSAÇÃO com o CARTÃO VIRTUAL, o TITULAR deverá solicitar um novo sempre que necessitar realizar uma nova TRANSAÇÃO nesta modalidade.

16.4. Não haverá emissão de cartão físico para esta modalidade e nem possibilidade de emissão de Cartão Virtual ao ADICIONAL, apenas ao TITULAR.

16.5. O TITULAR obriga-se a informar imediatamente à FortBrasil, por intermédio da Central de Atendimento, a ocorrência de extravio da sua SENHA do CARTÃO VIRTUAL. A FortBrasil providenciará o envio de segunda via de SENHA do CARTÃO VIRTUAL, em prazo a ser informado ao TITULAR, após a comunicação. A utilização de SENHA nas transações obriga o TITULAR à responder pelas despesas havidas, uma vez que a SENHA é de conhecimento e uso exclusivo do TITULAR, bem como sua guarda e zelo são de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

17. ALTERAÇÃO DE CONTRATO

17.1. A FortBrasil poderá, a qualquer tempo, realizar modificações nas condições deste contrato e/ou ampliar a utilidade do CARTÃO e/ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo ou novo contrato com as alterações consolidadas, dando prévia ciência ao TITULAR, por comunicação escrita, inclusive através da FATURA e/ou CANAIS DIGITAIS.

17.2. Caso o TITULAR não concorde com as alterações realizadas pelo EMISSOR, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do CARTÃO, rescindindo este Contrato.

17.3. O não cancelamento ou o uso do CARTÃO, qualquer que seja a função, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.

17.4. Independem de comunicação pela FortBrasil as alterações ocorridas por força de determinação legal ou regulamentação oficial aplicáveis a este contrato.

18. VIGÊNCIA E RESCISÃO

18.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes,seus herdeiros e sucessores.

18.2. Este contrato poderá ser rescindido e o CARTÃO cancelado nas seguintes hipóteses:

1) A pedido do TITULAR DO CARTÃO;

2) Pela FortBrasil, mediante comunicação ao TITULAR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo na hipótese dos itens abaixo.

18.3. Fica a critério da FortBrasil, rescindir de imediato este contrato com o consequente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao TITULAR, motivado pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

18.4. A violação de qualquer das disposições previstas neste contrato;

a) O não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento ou de, pelo menos, o valor mínimo na data de vencimento da FATURA;

b) A ocorrência do falecimento, insolvência e/ou interdição judicial do TITULAR;

c) A violação aos limites atribuídos pela FortBrasil; e

d) A realização de Transações desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis.

18.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o TITULAR deverá (I) destruir todos os CARTÕES que estiverem em seu poder e sob sua responsabilidade, respondendo, a partir deste momento, por eventual utilização indevida do CARTÃO; (II) pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas;

18.6. Constituem motivos para a rescisão deste contrato e consequente cancelamento do CARTÃO, a verificação pela FortBrasil, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo TITULAR ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no Sistema FortBrasil.

19. DISSOLUÇÃO COM O PARCEIRO

19.1. Para os cartões que contêm benefícios e/ou facilidades outorgadas por um PARCEIRO, também poderá ser motivo de rescisão deste Contrato a eventual dissolução do vínculo existente entre a FortBrasil e o PARCEIRO, hipótese em que o TITULAR poderá aderir às outras modalidades de cartões de crédito mantidos pela FortBrasil, obedecendo sempre os critérios de aprovação cadastral e desde que os débitos do CARTÃO anterior estejam liquidados.

19.2. Alternativamente às opções descritas acima, o TITULAR poderá rescindir este contrato, observado que seus débitos sejam liquidados junto à FortBrasil.

19.3. Caso o vínculo entre o PARCEIRO e a FortBrasil seja desfeito, a FortBrasil poderá substituir os cartões vinculados ao PARCEIRO, encaminhando ao TITULAR um novo CARTÃO com a Bandeira e procedendo ao bloqueio ou cancelamento do CARTÃO vinculado ao PARCEIRO.

20. ACESSO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)

20.1. O TITULAR fica ciente, neste ato, e autoriza a FortBrasil a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito, bem como as informações e os registros de medidas judiciais que constem em seu nome ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, ficando ainda ciente de que:

1) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;

2) O acesso aos dados constantes em nome do Titular, no SCR, poderá ser realizado também pelo próprio TITULAR, por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil (CAP),demais informações poderão ser obtidas em consulta ao site do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br;

3) Pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BACEN ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;

21. DAS DECLARAÇÕES RECÍPROCAS

21.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, o TITULAR informa que está ciente que a FORTBRASIL tem e mantem um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A FortBrasil poderá disponibilizar, para determinados CARTÕES, serviço de saque emergencial junto a ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS devidamente cadastrados para este fim. Os ENCARGOS e limites disponíveis para esta operação poderão ser consultados no site ou através da Central de Atendimento da FortBrasil ou CANAIS DIGITAIS.

22.2. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao TITULAR serão divulgados separadamente, sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser oferecidos gratuitamente e por prazo determinado.

22.3. As principais regras referentes aos Serviços Adicionais ofertados pela FortBrasil ou por intermédio de ESTABELECIMENTO COMERCIAL por ela autorizado serão divulgadas por ocasião da oferta do serviço ao TITULAR. As demais condições inerentes a cada serviço adicional contratado deverão ser consultadas pelo TITULAR através dos meios indicados pela FortBrasil ou pelo respectivo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO.

22.4. O TITULAR se obriga a manter a FortBrasil informada sobre alterações de endereço, e-mail, telefone e demais dados cadastrais, devendo entrar em contato com os CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela FortBrasil e demais meios de contato previstos neste instrumento.

22.5. A tolerância por uma parte em relação ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação estabelecida no presente contrato, não significará novação, renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação do que foi aqui contratado.

22.6. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

22.7. A FortBrasil poderá comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou outros órgãos que a legislação dispuser, as transações que possam estar configuradas na Lei n°. 9.613/98 e legislação complementar, que dispõe de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, valores e direitos, e demais disposições legais pertinentes à matéria.

22.8. Os direitos de crédito que se originarem do presente pacto, em favor da FORTBRASIL, poderão ser objeto de Cessão para Instituições Financeiras, Fundos de Investimentos, bem como outras entidades congêneres que operem na aquisição /securitização de direitos creditórios. Tais cessões não trarão custos ou responsabilidades adicionais, aos já expostos nesse contrato, ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.

22.9. Este Contrato substituiu os contratos anteriores, inclusive o registrado sob o nº 746785, passando a vigorar exclusivamente esta nova versão registrada.

22.10. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Este documento substitui os contratos anteriores e encontra-se devidamente registrado para consulta no 2º Registro de Títulos de Documentos – Cartório Morais Correia, sob o nº sob nº 771662 em 11/07/202