Arranjo de pagamento

Regras para Participantes do Arranjo de Pagamento FortBrasil
1) Objetivo
Estabelecer as diretrizes e regras sobre a participação dos Prestadores de Serviços de Rede no Arranjo de Pagamento FortBrasil. Esclarecemos que esse documento é parte integrante do Regulamento do Arranjo de Pagamento FortBrasil, sendo anexado aqui apenas os capítulos que abrangem o assunto supracitado, qual seja, Capítulo I - OBJETIVO E ACEITE DOS PARTICIPANTES E USUÁRIOS FINAIS e Capítulo IV – PARTICIPANTES DO ARRANJO FORTBRASIL. Esclarecemos que todas as definições dos termos aqui escritos em letra maiúscula poderão ser encontradas no Regulamento do Arranjo FortBrasil, seção própria de definições.
“I. OBJETIVO E ACEITE DOS PARTICIPANTES E USUÁRIOS FINAIS
1. Este regulamento (o “Regulamento”) tem por objetivo apresentar ao Banco Central do Brasil (“Banco Central”) a descrição detalhada das regras de funcionamento do arranjo de pagamento fechado da FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito S.A., sociedade anônima, com endereço à Av. Bezerra de Menezes, nº 100, 3º andar, bairro Otávio Bonfim, CEP 60325-000, Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.732.968/0001-38 (“FortBrasil”), na modalidade conta de pagamento pós-paga (“Arranjo FortBrasil”), com propósito de compra e de abrangência doméstica, conforme determinado pelos artigos 16, inciso VIII, e 17 da Circular nº 3.682 de 4 de novembro de 2013 (“Circular 3.682/13”) e alterações e Carta Circular 3.656 de 30 de abril de 2014, ambas publicadas pelo Banco Central.

2. Os dispositivos constantes deste Regulamento obrigam, para todos os fins de direito, os Participantes, Usuários, a Própria Instituidora.

3. Ao formalizar o seu pedido de participação no Arranjo FortBrasil, o pretendente anui a todos os termos e condições deste Regulamento e seus anexos, em todos os seus aspectos. Da mesma forma, ao firmar contrato com o arranjo, os usuários finais pagadores – portadores dos instrumentos de pagamento - e recebedores – estabelecimentos comerciais- concordam com os termos deste Regulamento e seus anexos.

4. Prestadores de serviços de rede atuantes no mercado, poderão solicitar sua participação no Arranjo FortBrasil por meio de documento escrito, indicando sua qualificação completa, incluindo contato designado para todas as comunicações entre Instituidora e Prestador de Serviço de Rede, dados societários (composição societária, capital social, diretoria atual) e região de atuação.

5. A solicitação deverá ser endereçada à sede da Instituidora para avaliação que ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, podendo solicitar documentos e informações adicionais, observados os requisitos estabelecidos na Seção II deste Regulamento. Após a aprovação prévia, a Instituidora poderá solicitar outros documentos e informações adicionais, os quais poderão ser disponibilizados em até 15 (quinze) dias da data da formalização desta solicitação. Uma vez aprovada toda a documentação e informação apresentada, o pretendente deverá, em até 15 (quinze) dias, comunicar, formalmente à instituidora, que está apto a efetuar os testes para a homologação dos sistemas e sua operação. Homologado o PSR, receberá o Contrato de Prestação de Serviços de Rede para adesão e início das atividades.

6. A Instituidora zelará pela aplicação de todos os critérios aplicados aos Participantes, em observância a proporcionalidade e não discriminação entre Participantes.

7. Todas as informações fornecidas pelos Participantes do Arranjo FortBrasil estão abarcadas pela obrigação de sigilo nos termos da legislação vigente.

8. O presente Regulamento e seus anexos entram em vigor na data de sua divulgação.”
“IV. PARTICIPANTES DO ARRANJO FORTBRASIL
Seção I – Definição
23. Os PSR, como únicos Participantes do Arranjo FortBrasil, estarão sujeitos às disposições do presente capítulo.

Seção II – Prestadores de Serviço de Rede
24. Para fins deste Regulamento e da regulamentação em vigor, os Prestadores de Serviços de Rede poderão prestar os seguintes serviços:

(i) Captura de Transações: consiste na captura de dados contidos nos Instrumentos de Pagamento da FortBrasil para realização de uma Transação, junto aos Terminais POS/PDV e outras formas de captura (internet, etc) oferecidos pelos Prestadores de Serviços de Rede, conectados à rede da FortBrasil; e

(ii) Transmissão de Transações: é a transmissão de Transações capturadas junto aos Terminais POS/PDV e outras formas de captura (internet, etc) utilizados pelos Prestadores de Serviços de Rede, localizados em Estabelecimentos Comerciais, para os Sistemas FortBrasil. Além dos dados capturados junto ao Instrumento de Pagamento da FortBrasil, são transmitidos os dados incluídos pelo Estabelecimento Comercial junto ao terminal.

25. Os Prestadores de Serviços de Rede deverão:

(i) Possuir CNPJ válido e apresentar regularidade fiscal, comprovada mediante a entrega de certidões tributárias das esferas municipal, estadual e federal, quando aplicável;

(ii) Celebrar com a FortBrasil o Contrato de Prestação de Serviços de Rede;

(iii) Cumprir as obrigações técnicas, operacionais e de segurança especificamente a ele impostas pela Fortbrasil, levando em conta os seguintes critérios (a) tempo de espera máximo para a confirmação da Transação de 60 segundos; e (b) disponibilidade sistêmica mínima de 97% (noventa e sete por cento), previstos no respectivo Contrato de Prestação de Serviços de Rede. Ademais, em todos os casos deve haver (y) a disponibilização de canal de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exclusivamente para suporte em problemas de disponibilidade de rede e quaisquer outros problemas verificados nos canais de acesso e (z) a implementação de sistemas adequados para o processamento de Transações por meio da adoção das regras técnicas e operacionais publicadas pelo PCI Security Standards Council;

(iv) Prestar serviços à FortBrasil junto aos Estabelecimentos Comerciais, no que se refere a, dentre outros: (a) instalação e adequação dos Terminais POS/PDV e outras formas de captura (internet, etc) de captura de Transações para viabilizar a captura de Transações pelos Estabelecimentos Comerciais, (b) realização da captura das Transações e (c) sinalização das Marcas FortBrasil, respeitadas as condições específicas estabelecidas nos contratos aplicáveis;

(v) Realizar (a) a instalação, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva solicitação inicial, dos sistemas e dispositivos necessários para a captura de Transações, e (b) a manutenção de tais sistemas e dispositivos, em até 2 (dois) dias úteis contados da respectiva ordem de serviço, podendo tais prazos serem estendidos em razão de eventual necessidade de ajustes técnicos da área de automação dos meios de captura nos Estabelecimentos Comerciais, observados as condições contratadas com a FortBrasil;

(vi) Gerenciar e realizar a manutenção técnica das redes disponibilizadas aos Estabelecimentos Comerciais;

(vii) Realizar a captura e roteamento das Transações desde o Estabelecimento Comercial até o Sistema FortBrasil;

(viii) Garantir que sistemas de captura utilizados por Estabelecimentos Comerciais (tais como sistemas de consolidação de vendas), cumpram com os requisitos mínimos operacionais de segurança e eficiência estabelecidos pela FortBrasil, incluindo (a) a construção e manutenção de uma rede segura, por meio da instalação e mantenção de configuração de firewall para proteger dados do portador do cartão; (b) proteção dos dados armazenados do portador de cartão e codificação da transmissão dos dados do portador de cartão em redes abertas e públicas; (c) implementação de medidas de controle de acesso rigorosos, por meio da restrição de acesso a dados do portador de cartão de acordo com a necessidade de divulgação dos negócios, atribuição de um ID exclusivo para cada colaborador que tenha acesso a um computador e restrição do acesso fisico aos dados do portador de cartão; (d) monitoramento e testes das redes sempre que solicitado pela Instituidora ou se identificada intermitência do sistema que impeça o correto funcionamento da rede ou acesso aos dados do portador do cartão de crédito;

(ix) Realizar o fornecimento, quando solicitado pela Fortbrasil, de arquivos de conciliação das transações efetuadas nos Estabelecimentos Comerciais;

(x) Ter plano de contingência e de continuidade de negócios válidos e atualizados, disponíveis para verificação, indicando os procedimentos-chave de recuperação dos negócios específicos, bem como detalhando como recuperar processos de negócios críticos no evento de uma ameaça ou interrupção de negócio. Este plano deve incluir pessoas, locais de trabalho e recursos tecnológicos, os quais devem ser priorizados de acordo com estado crítico. Os elementos mínimos que devem compor este plano são, mas não limitados a: (a) identificação dos processos; (b) procedimentos de recuperação; (c) localidades de recuperação; (d) time crítico para localidade de recuperação; (e) informações de fornecedores; (f) suporte a sistemas necessários para recuperar os processos de negócios; (g) comunicações telefônicas para recuperação dos negócios; e (h) registros vitais necessários para efetuar a recuperação do negócio;

(xi) Ter certificação PCI vigente pelo período da prestação de serviço;

(xii) Manter o necessário sigilo sobre as Transações processadas nos termos da legislação e regulamentação aplicável

(xiii) Garantir o tráfego de dados das Transações de Pagamento entre o Estabelecimento Comercial e a FortBrasil, bem como o cumprimento dos padrões de segurança da informação determinados pela FortBrasil, incluindo(a) a construção e manutenção de uma rede segura, por meio da instalação e mantenção de configuração de firewall para proteger dados do Usuário e da Transação e (b) monitoramento e testes das redes sempre que solicitado pela Instituidora ou se identificada intermitência do sistema que impeça o correto funcionamento da rede ou acesso aos dados do portador do cartão de crédito, a fim degarantir o cumprimento dos padrões acordados;

(xiv) garantir a continuidade e disponibilidade do serviço de comunicação entre os Estabelecimentos Comerciais e a FortBrasil, devendo ser capaz de manter um programa de gerenciamento de vulnerabilidade (incluindo o uso e a atualização regular de software antivirus e desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos seguros);

(xv) Notificar a FortBrasil imediatamente na hipótese de descontinuidade de prestação de serviços junto aos Estabelecimentos Comerciais; e

(xvi) Abster-se de praticar qualquer ato não competitivo ou discriminatório que prejudique o relacionamento da FortBrasil junto ao Estabelecimento Comercial, a realização das Transações, respeitadas as diferenças aceitas pelo Banco Central em função de diferenças em modelos de negócios envolvidos no provimento de serviços de pagamento pelos distintos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

26. O relacionamento entre a FortBrasil e os Prestadores de Serviços de Rede deve obedecer ao rigoroso cumprimento das regras gerais deste Regulamento, devendo ser formalizado via instrumento contratual próprio, o Contrato de Prestação de Serviços de Rede.

27. São obrigações da FortBrasil relacionadas à participação dos Prestadores de Serviço de Rede:

(i) Fornecer ao PSR os dados cadastrais dos Estabelecimentos Comerciais, especificando os meios de captura necessários à operação específica;

(ii) Fornecer material de sinalização da marca FortBrasil para que o PSR disponibilize ao estabelecimento quando da instalação dos pontos de captura das transações;

(iii) Processar as transações capturadas pelo PSR;

(iv) Atender os Estabelecimentos Comerciais para solução de ocorrências relativas à utilização e à operação do processamento de transações junto ao PSR;

(v) Responsabilizar-se por eventuais inconformidades ou irregularidades cadastrais dos Estabelecimentos Comerciais, assim como responsabilizar-se quanto aos equipamentos disponibilizados aos mesmos; e

(vi) Responsabilizar-se pela adimplência da locação de equipamentos que, contratualmente, forem de sua atribuição.

28. No caso de comprovada a ocorrência de infração a quaisquer dispositivos deste Regulamento e/ou ao Contrato de Prestação de Serviços de Rede, que resultem em descontinuidade de funcionamento, violação das regras de segurança contratadas ou apresentação dos serviços em desacordo com as condições técnicas e qualidade contratadas, fica facultado à Instituidora suspender imediatamente o Participante, de forma preventiva, mediante aviso à outra parte, por meio determinado em instrumento próprio ou quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pela FortBrasil, sendo concedido o prazo de até 30 (trinta) dias após a sua comunicação, para que seja sanada a infração, respeitados os prazos de conformação técnica nos respectivos Contratos de Prestação de Serviços de Rede. Não sanada a infração em até 30 (trinta) dias, após a comunicação, a FortBrasil poderá realizar suspensão temporária do PSR do Arranjo FortBrasil. Reiterada a supensão do PSR ou na hipótese do PSR enviar informação fora do padrão de mensageira do autorizador (e.g. desfazimento e estornos de Transações realizadas de má fé) a FortBrasil poderá excluir o PSR do Arranjo FortBrasil.”
VERSÃO: 02
DATA: 02/06/2020