FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.732.968/0002-19, com endereço na Av. Dom Luis, n.º176, mezanino, bairro Aldeota, CEP 60.160-230, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e o ASSOCIADO TITULAR DO CARTÃO FORTBRASIL VOZÃO CARD, devidamente identificado no CADASTRO DE USUÁRIO, instituem o presente REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, que se regerá pelas cláusulas seguintes nas condições descritas no presente e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis:
OBJETIVO:
1. O "Programa de Recompensas" do Vozão Card é um programa de incentivo da FORTBRASIL que tem o objetivo de recompensar os portadores (titulares e/ou adicionais) do Vozão Card, adiante denominados cartões, pela fidelidade e uso contínuo dos mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE RECOMPENSA VOZÃO CARD:
2. Somente os portadores do Vozão Card, pessoa física (titulares e/ou adicionais), emitidos pela FORTBRASIL, cujos pagamentos estejam em dia, poderão participar do Programa de Recompensa.
3. A adesão ao presente regulamento é automática e gratuita.
4. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção FORTBRASIL em vigor durante o seu prazo.
5. Serão atribuídos pontos para os pagamentos de todas as aquisições de bens e/ou serviços com o Vozão Card. Os critérios para pontuação, bem como a sistemática operacional do programa, poderão ser alterados pela FORTBRASIL mediante aviso prévio aos portadores de cartão participantes.
6. Periodicamente serão disponibilizados aos participantes deste programa catálogos, com prazo de validade determinado, contendo os produtos e o número de pontos necessários para ganhá-los. Durante esse prazo de validade, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos produtos constantes no catálogo.
7. Não será permitida a junção e/ou transferência de pontos, entre TITULARES DO CARTÃO, para a aquisição de produtos constantes do catálogo.
PONTUAÇÃO:
8. Cada R$1,00 (um real) efetivamente pago em razão da fatura e decorrente das aquisições de bens e/ou serviços, realizadas pelos portadores dos cartões Vozão Card, será convertido em 1(um) ponto no Programa de Recompensa.
9. Para compras parceladas, somente serão computados, na data da solicitação do resgate, os pontos equivalentes ao valor de cada parcela efetivamente paga na fatura mensal.
10. Contas bloqueadas por solicitação do titular do cartão ou por motivo de cobrança, terão seus pontos suspensos para resgate até a reativação da mesma, ou reabilitação da situação de cobrança.
11. Contas canceladas por qualquer motivo, há mais de 6(seis) meses, perderão os pontos acumulados.
12. Os pontos serão computados após o processamento pela FORTBRASIL dos respectivos comprovantes de vendas, e serão creditados ao titular após a efetivação dos pagamentos. Todavia, na hipótese de ocorrer estorno, por qualquer motivo, de qualquer pagamento realizado a pontuação respectiva será estornada juntamente com o valor correspondente.
13. Os pontos conquistados em cada mês serão válidos para resgate por 24(vinte e quatro) meses, após os quais perderão sua validade e serão cancelados. Assim, os pontos serão computados nos últimos 24(vinte e quatro) meses de utilização do cartão, anulando-se os pontos acumulados nos meses anteriores a esse período.
14. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas, encargos por mora, taxa de adesão, TPD – Tarifa de Processamento de Despesas (titular e/ou adicional), tarifas, seguros, encargos de financiamento, doações, e/ou outros serviços oferecidos pela FORTBRASIL.
15. A FORTBRASIL compromete-se a manter o critério de pontuação dentro do prazo de validade de cada catálogo. Após esse prazo, novos produtos poderão ser divulgados em novos catálogos com outro critério de pontuação, dependendo da negociação feita com os respectivos fornecedores.
16. O não pagamento de pelo menos o valor mínimo da fatura mensal do cartão acarretará a suspensão dos pontos e a suspensão da troca de pontos por produtos, que ficarão pendentes até a regularização do pagamento.
RESGATE DE PONTOS
17. Somente os TITULARES DOS CARTÕES poderão solicitar a troca dos pontos pelos produtos e/ou serviços publicados nos catálogos. A solicitação deverá ser feita por contato telefônico à Central de Atendimento FORTBRASIL, cujo telefone consta na fatura mensal. É condição básica para troca que o titular esteja em dia com seus pagamentos.
18. No resgate de pontos, serão considerados, para efeito de abatimento, os pontos mais antigos, ou seja, adquiridos há mais tempo.
19. No momento do resgate dos pontos por produtos, será utilizado catálogo, com valores pré-estabelecidos, inserida na relação de produtos e/ou serviços, os quais poderão ser alterados pela FORTBRASIL periodicamente, na forma desse regulamento.
20. Ocorrendo a solicitação de troca de pontos em produtos e/ou serviços publicados nos catálogos, os TITULARES DOS CARTÕES concordam e autorizam, com este ato, a utilização do seu nome, de sua imagem e/ou do som de sua voz, sem qualquer ônus para a FORTBRASIL pelo prazo máximo de 2 (dois) anos após o resgate do(s) produto(s).
ENTREGA DOS PRODUTOS
21. Não será admitida qualquer alteração depois de efetuada a solicitação dos produtos à Central de Atendimento a Clientes.
22. Os produtos serão entregues através do correio, somente no território nacional, num prazo de até 30(trinta) dias após a solicitação, se tivermos em estoque, em caso contrário, o prazo será de até 60(sessenta) dias. Os custos de distribuição e entrega dos produtos adquiridos com os pontos serão assumidos pela FORTBRASIL.
23. Os produtos constantes no catálogo têm caráter meramente indicativo. A data de validade impressa no catálogo deve ser observada, quando da solicitação. Caso algum produto do catálogo saia de linha ou haja dificuldade para ser encontrado no mercado, a FORTBRASIL fará a substituição, a seu critério, por outro equivalente em qualidade, potência ou capacidade, da mesma marca ou de outra similar. As especificações e/ou utilizações dos produtos constantes no catálogo foram fornecidas pelos fabricantes, sendo as respectivas informações de responsabilidade exclusiva dos mesmos.
24. A qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços constantes no catálogo são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores e fabricantes. Os associados deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos, para troca em caso de defeitos, ou, se for o caso, para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores ou fabricantes.
25. Em caso de pontos resgatados por artigos de vestuário, não será possível a posterior troca desses produtos por motivos de numeração e cor.
PRODUTOS COM PRODUÇÃO LIMITADA
26. Quando determinados produtos oferecidos tiverem produção limitada, portanto sujeitos à disponibilidade de estoque, os participantes do programa receberão de maneira clara esta informação no catálogo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
27. O presente regulamento terá prazo de duração indeterminado. A FORTBRASIL reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar este Programa de Recompensa, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias, garantindo aos portadores do cartão o direito de resgatar seus pontos acumulados, no prazo de 60(sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando por trocá-los pelos produtos constantes no último catálogo vigente à época.
28. A FORTBRASIL poderá, a qualquer tempo, introduzir modificações nesse regulamento e/ou ampliar seus benefícios e/ou agregar-lhe outros serviços ou produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo ou novo contrato, dando ciência ao TITULAR DO CARTÃO, por comunicação escrita, seja através da FATURA MENSAL e/ou outras formas de comunicação utilizadas entre as partes, especialmente via rede mundial de computadores (“internet”).
29. Independem de comunicação pela FORTBRASIL às alterações determinadas por força de determinação legal ou regulamentação oficial, de qualquer forma, aplicável a este Regulamento.
30. As partes elegem o foro da comarca do Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que seja.
31. Este regulamento encontra-se registrado no 2° Registro de Títulos e Documentos, Cartório Morais Correia, situado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Fortaleza, 11 de agosto de 2006.
Este documento encontra-se registrado sob o n°544.665, de 24/maio/2006, no 2° Registro de Títulos e Documentos, Cartório Morais Correia, situado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
ANEXO I
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes qualificadas no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, firmam o presente anexo ao Regulamento referido, o que fazem nos seguintes termos:
1. O presente anexo servirá como primeiro catálogo de recompensas pelo uso do cartão Vozão Card, em atendimento ao disposto REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA.
2. Doravante vigora o seguinte catálogo para troca de pontos:
3. Novos catálogos poderão ser lançados a qualquer tempo mediante registro em cartório do correspondente anexo ou mesmo novo aditivo ou contrato, ou ainda dando ciência ao TITULAR DO CARTÃO, por comunicação escrita, seja através da FATURA MENSAL e/ou outras formas de comunicação utilizadas entre as partes, especialmente via rede mundial de computadores (“internet”).
4. O acumulo de pontos e o resgate dos produtos ocorrerá na forma disposta no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA do cartão Vozão Card.
5. Este anexo encontra-se registrado no 2° Registro de Títulos e Documentos, Cartório Morais Correia, situado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Fortaleza, 11 de agosto de 2006.
Este documento encontra-se registrado sob o n°544.665, de 24/maio/2006, no 2° Registro de Títulos e Documentos, Cartório Morais Correia, situado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.